TJDF APR -Apelação Criminal-20110510231334APR
PENAL. ARTIGO 157, §2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como suficiente a demonstrar o crime de roubo narrado na denúncia, há de ser confirmada a condenação, mormente se o depoimento da vítima é uníssono em apontar o acusado como o autor do crime.Não se afasta a qualificadora do concurso de pessoas quando resta comprovada a divisão de tarefas, principalmente se a união de condutas contribui para o sucesso da empreitada criminosa.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, §2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como suficiente a demonstrar o crime de roubo narrado na denúncia, há de ser confirmada a condenação, mormente se o depoimento da vítima é uníssono em apontar o acusado como o autor do crime.Não se afasta a qualificadora do concurso de pessoas quando resta comprovada a divisão de tarefas, principalmente se a união de condutas contribui para o sucesso da empreitada criminosa.
Data do Julgamento
:
10/09/2012
Data da Publicação
:
01/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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