TJDF APR -Apelação Criminal-20110510232770APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de negativa de autoria, se as vítimas reconheceram o acusado como autor do crime e o próprio réu, em juízo, confessou a prática do delito.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, inclusive pela palavra do ofendido. A potencialidade lesiva da arma de fogo é presumida, incumbindo à defesa o ônus de provar que se tratava de simulacro ou que o artefato não era eficiente para efetuar disparos.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de negativa de autoria, se as vítimas reconheceram o acusado como autor do crime e o próprio réu, em juízo, confessou a prática do delito.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, inclusive pela palavra do ofendido. A potencialidade lesiva da arma de fogo é presumida, incumbindo à defesa o ônus de provar que se tratava de simulacro ou que o artefato não era eficiente para efetuar disparos.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
12/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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