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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510234414APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 2º e 4º, inciso I, do Código Penal, porque arrombou a porta de uma casa residencial para subtrair um botijão de gás e um aparelho de DVD, que foram depois apreendidos na sua residência.2 A materialidade e a autoria do furto qualificado por arrombamento são comprovados quando a vítima afirma que soube da autoria do furto por informação do próprio pai do agente, os bens subtraídos são apreendidos pela Polícia debaixo da sua cama e a perícia técnica confirma que a ruptura da porta de entrada da casa onde ocorreu a subtração.3 É desnecessário o exame papiloscópico no local do crime para comprovar a autoria delitiva, quando outros elementos de convicção a indicam de forma categórica .4 Os maus antecedentes e as circunstâncias do crime afastam a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, consoante o artigo 44, inciso III, do Código Penal.5 O furto privilegiado pressupõe módico valor da res e a primariedade do acusado, e também a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e reduzida reprovabilidade do delito. 6 Desprovimento da apelação defensiva e provimento parcial da acusatória.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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