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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510237873APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE REVÓLVER, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO FORMAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com um comparsa, abordou um homem e uma mulher que estavam dentro de um automóvel na frente da casa e os ameaçou com revólver, obrigando-os a passar para o banco traseiro, tomando a direção do veículo e fugindo, abandonando-os posteriormente em uma mata à margem de uma estrada carroçável situada perto de um condomínio, onde foram socorridos.2 A palavra da vítima tem especial relevo na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção, tais como a apreensão de parte das coisas roubadas na casa do ladrão.3 Havendo três condenações por fatos anteriores transitadas em julgada, pode-se utilizar duas delas para afirmar a degradação da personalidade do réu a outra para embasar o aumento pela reincidência, podando-se apenas eventuais excessos que tornem desproporcionais os acréscimos. Na terceira fase, a fração de aumento deve ficar a mínima de um terço, senão há fundamentação idônea para justificar fração mais elevada, repudiando-se o critério puramente aritmético.4 A afetação do patrimônio de duas vítimas diferentes na mesma ação criminosa configura o concurso formal de crimes, atraindo a regra do artigo 70 do Código Penal.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 28/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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