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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610001899APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO A SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Não há nulidade a ser declarada quando o procedimento determinado no art. 226 do CPP é totalmente observado, sendo relevante salientar que este não é obrigatório, mas terá lugar quando for necessário e possível. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente ante as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroboradas por outros elementos de prova.A pena de multa no crime continuado, por se tratar de crime único, deve ser calculada sem a incidência da regra contida no art. 72 do CP. A hipótese tratada no citado comando restringe-se aos casos de concurso material e formal de crimes.A apuração da condição de hipossuficiência econômica do réu, para fins de isenção do pagamento de custas processuais, deve ser requerida perante o Juízo das Execuções Penais.Apelação parcialmente provida

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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