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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610007979APR

Ementa
PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1. O excesso de prazo deve ser analisado de forma globalizada, ou seja, não deve se fulcrar apenas em cálculos matemáticos herméticos, devendo-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto. Ademais, encontrando-se a instrução penal encerrada, resta superada a alegação de excesso de prazo.2. Não há de se falar em prejuízo da defesa em razão de os réus terem sido patrocinados por um único defensor que esteve presente em todos os atos processuais.3. Mantém-se a condenação ante a prova inconteste da autoria e materialidade do crime de roubo.4. A conduta ilícita praticada pelos apelantes amolda-se ao tipo descrito no art. 157, §2º, inciso I e II, do CP, não sendo cabível a desclassificação para o crime de receptação.5. Não há que se falar em participação de menor importância se demonstrado que os réus tiveram participação ativa e relevante na execução do delito.6. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, a teor da súmula 231, do STJ.7. A existência de grave ameaça à pessoa impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante disposto no artigo 44 do Código Penal.8. Preliminares rejeitadas. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reduzir a pena base.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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