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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610053835APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EMPREGO DE ARMA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. BIS IN IDEM. LEI N. 11.340/2006. APLICABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não encontra amparo a alegação de falta de fundamentação da decisão no que tange à majoração da pena-base, tendo em vista que a sentença apresentou justificativa idônea para valorar negativamente as circunstâncias e o motivo do crime de ameaça. 2. Considerar como desfavoráveis as circunstâncias do crime pelo emprego de arma de fogo, in casu, não configura bis in idem, tendo em vista que o delito de porte ilegal arma de fogo abarca também a hipótese de manter de maneira ilegal e irregular munição sob guarda, sendo essa conduta suficiente para amparar, isoladamente, a condenação.3. A agravante relativa à prática de crime com violência contra a mulher é aplicável para majorar a pena pelo delito de ameaça -artigo 147 do Código Penal -, pois o tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.4. Configura bis in idem a valoração negativa das circunstâncias e dos motivos do crime de porte ilegal de arma de fogo sob o fundamento de que o acusado portava arma de fogo e munição irregular, por tratar-se de elementar do crime previsto no artigo 12, da Lei 10.826/2003.5. Recurso provido parcialmente para afastar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais no que tange ao crime de porte ilegal de arma de fogo, reduzindo a pena fixada.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 07/05/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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