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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610084060APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO PARCIAL. . VERSÃO ISOLADA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO SURSIS PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. PROVIDÊNCIA MAIS GRAVOSA QUE O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA.Não há se falar em absolvição pela prática do crime de lesões corporais, por falta de provas, se a dinâmica descrita pela vítima e pelas informantes é coincidente e se mostra compatível com os ferimentos constantes no Laudo de Exame de Corpo de Delito acostado aos autos.No entanto, com relação ao delito de ameaça a versão da ofendida restou isolada nos autos, não podendo ser confirmada pelos depoimentos que, apesar de não negarem as ameaças, não puderam confirmá-la, justamente porque não a presenciaram. Tratando-se de crime cometido mediante violência, há impedimento legal para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - artigo 44, inciso I, do Código Penal. A concessão de sursis, no caso, mostra-se como providência mais gravosa do que o próprio cumprimento da pena imposta, tanto que o réu, em seu recurso, não postulou a suspensão condicional da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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