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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610089114APR

Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime do art. 157, § 2º, I, II e IV, na forma do art. 70, ambos do Código Penal.Não é de menor importância a participação do agente que permanece no interior do veículo, aguardando os comparsas executarem o assalto, pois tal conduta, além de ser garantia da fuga do grupo, também contribui para o sucesso do crime, pois é a certeza de que alguém está vigiando a ação e pode avisar eventual fator de insucesso.No que se refere ao concurso formal, o critério adotado para exasperação da pena, variável de um sexto até metade, é o de número de crimes. No caso, ocorridos sete crimes, porquanto atingidos o patrimônio de sete vítimas diversas, a exasperação adequada é a máxima, isto é 1/2 (metade). Com efeito, o critério sedimentado na doutrina e jurisprudência pauta-se nos seguintes parâmetros: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três crimes: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco crimes: um terço; 5º) seis crimes ou mais: metade.Exasperadas as penas, altera-se o regime prisional.Apelo dos réus desprovidos e provido o do Ministério Público para majorar as penas fixadas e, por conseguinte, fixar regime prisional mais rigoroso.

Data do Julgamento : 25/02/2013
Data da Publicação : 07/03/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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