main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610098563APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FORMAL. PROVA APTA. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. NÃO EXIGE APREENSÃO E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.I - O reconhecimento informal não deve ser desprezado, pois representa desdobramento dos depoimentos prestados pelas vítimas. (Precedente)II - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos. III - Para a configuração da majorante do emprego de arma de fogo não se faz necessária a apreensão da arma e realização de perícia, pois seu emprego pode ser evidenciado por outros elementos probatórios. IV - Demonstrado pelo Ministério Público o emprego de arma de fogo na prática do delito, o ônus de provar sua ineficiência recai sobre a defesa.V - A ausência de identificação do outro indivíduo que participou do roubo não tem o condão de afastar a incidência do concurso de agentes, notadamente quando deflui das provas dos autos que o crime foi praticado em concurso de agentes. VI - A dosimetria é matéria de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, podendo, em razão disso, ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, cumprindo observar ainda o efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, como tem entendido esta eg. Corte.VII - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão