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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610110896APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA APENAS QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ART. 241-B. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO ART. 241-A. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PECUNIÁRIA.1 .Comprovadas a materialidade e a autoria apenas do crime descrito no art. 241-B da Lei nº 8.069/90, impõe-se a absolvição do réu quanto à conduta tipificada em seu art. 241-A.2. Se a justificativa para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.3. Apelação parcialmente provida para absolver o réu pelo crime descrito no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como reduzir as penas aplicadas quanto ao crime descrito no art. 241-B, desse Estatuto.

Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 26/07/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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