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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610113759APR

Ementa
PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INDENIZAÇÃO Á VÍTIMA. EXCLUSÃO.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado aos acusados.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.Entre os crimes de roubo e corrupção de menores aplica-se a regra do concurso formal impróprio (art. 70, parte final, do CP). As penas, nesse caso, devem ser somadas, já que agente do delito age com desígnios autônomos.Não há cogitar de indenização à vítima, ante a ausência de pedido na denúncia e de instrução específica para apuração do quantum indenizatório, possibilitando contraditório referente ao pedido.

Data do Julgamento : 12/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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