TJDF APR -Apelação Criminal-20110610114954APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Para que se qualifique como grosseira a falsificação, necessário que ela seja prontamente percebida pela pessoa comum, porquanto a ineficácia do meio que torna o crime impossível, segundo o art. 17 do Código Penal, deve ser absoluta.2. A falsificação que é detectada à primeira vista por pessoa comum é meio absolutamente ineficaz para ofender o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública) e atingir o fim pretendido pelo agente, razão por que impõe sua absolvição.3. Apelação provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Para que se qualifique como grosseira a falsificação, necessário que ela seja prontamente percebida pela pessoa comum, porquanto a ineficácia do meio que torna o crime impossível, segundo o art. 17 do Código Penal, deve ser absoluta.2. A falsificação que é detectada à primeira vista por pessoa comum é meio absolutamente ineficaz para ofender o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública) e atingir o fim pretendido pelo agente, razão por que impõe sua absolvição.3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
02/08/2012
Data da Publicação
:
08/08/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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