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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610114954APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO.1. Para que se qualifique como grosseira a falsificação, necessário que ela seja prontamente percebida pela pessoa comum, porquanto a ineficácia do meio que torna o crime impossível, segundo o art. 17 do Código Penal, deve ser absoluta.2. A falsificação que é detectada à primeira vista por pessoa comum é meio absolutamente ineficaz para ofender o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública) e atingir o fim pretendido pelo agente, razão por que impõe sua absolvição.3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Data da Publicação : 08/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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