TJDF APR -Apelação Criminal-20110610118483APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESCALADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Incabível a desclassificação do delito quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do crime e a tipicidade da conduta.II - A ausência de perícia técnica não é apta a afastar a qualificadora da escalada quanto verificada a sua incidência pelas demais provas dos autos.III - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor e é apta a servir como prova para a condenação se coerente e harmônica com o acervo probatório carreado aos autos.IV - Configura-se o concurso de agentes quando mais de um indivíduo se unem e têm consciência (liame psicológico) de cooperar na ação comum contribuindo para a realização de uma infração penal. V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESCALADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Incabível a desclassificação do delito quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do crime e a tipicidade da conduta.II - A ausência de perícia técnica não é apta a afastar a qualificadora da escalada quanto verificada a sua incidência pelas demais provas dos autos.III - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor e é apta a servir como prova para a condenação se coerente e harmônica com o acervo probatório carreado aos autos.IV - Configura-se o concurso de agentes quando mais de um indivíduo se unem e têm consciência (liame psicológico) de cooperar na ação comum contribuindo para a realização de uma infração penal. V - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2012
Data da Publicação
:
03/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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