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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110610239382APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA - PRESCINDIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça e do entendimento prevalecente nesta egrégia Corte de Justiça, o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) se trata de delito de mera conduta e perigo abstrato e não de perigo concreto, não sendo, desse modo, imprescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 21/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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