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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710000045APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.1. A conduta de usar documento público falso, diante da adoção da teoria finalista da ação, é atípica quando empregada com o fim exclusivo de obter vantagem patrimonial indevida, consistente na aquisição de aparelho celular, ainda mais se essa tipificação não consta da denúncia. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de estelionato quando ausentes quaisquer dos requisitos necessários para a sua configuração. Na hipótese, a conduta da apelante não expressa pequeno grau de reprovabilidade e irrelevância periculosidade social, bem como o valor econômico do bem é significativo. 3. Diante da absolvição do crime de uso de documento público falso, torna-se prejudicado o pedido de aplicação do princípio da consunção para que o crime previsto no art. 304 do CP seja absorvido pelo constante no art. 171, § 1º, do CP.4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos quando a pena aplicada é inferior a 1 ano, sendo a ré primária. 5. Apelação parcialmente provida para absolver a apelante do crime previsto no art. 304 c/c o art. 297, ambos do Código Penal e para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, em relação ao delito de estelionato.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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