TJDF APR -Apelação Criminal-20110710003109APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. Mantém-se a qualificadora atinente ao concurso de pessoas, quando demonstrada a anuência da ré ao intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas. A culpabilidade como circunstância do artigo 59 do Código Penal deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. Se a avaliação constante da sentença se confunde com a culpabilidade como pressuposto para aplicação da pena, entende-se que não houve majoração da pena-base em face de tal circunstância judicial. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. Mantém-se a qualificadora atinente ao concurso de pessoas, quando demonstrada a anuência da ré ao intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas. A culpabilidade como circunstância do artigo 59 do Código Penal deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. Se a avaliação constante da sentença se confunde com a culpabilidade como pressuposto para aplicação da pena, entende-se que não houve majoração da pena-base em face de tal circunstância judicial. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
14/11/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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