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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710007353APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. REU8S QUE ADENTRAM ESCRITÓRIO DE CONSTRUTORA DEPOIS DE ARROMBAREM A PORTA E SUBTRAEM COISAS DEVALOR. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE DETECTA PRESENÇA DE SUAS DIGITAIS NO LOCAL DO CRIME. DEPOIMENTO VITIMÁRIO QUE AFIRMA QUE NENHUM DOS RÉUS FREQUENTAVA O ESTABELECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque arrombaram a porta do escritório de firma construtora, subtraindo um notebook, uma máquina fotográfica e cinco mil e setecentos reais em cheques de terceiros, além de objetos e documentos pessoais dos donos da empresa.2 A constatação pericial da presença de impressões digitais dos suspeitos no local do crime constitui prova robusta de autoria se o agente não apresenta justificativa plausível.3 A dosimetria da pena deve ser mantida quando razoável e proporcional. A multireincidência justifica o regime inicial semiaberto, desaconselhando a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, consoante o artigo 44, inciso II, do Código Penal..4 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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