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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710010038APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que junto com comparsa e usando arma de fogo, abordou mulher num carro e dela subtraiu o automóvel, além de aparelho celular, dinheiro, documentos e cartão de crédito. A materialidade e autoria estão comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro pela vítima, a qual narrou detalhadamente a dinâmica dos fatos em harmonia com testemunho de policial. 2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da respectiva majorante quando a palavra firme e segura da vítima afirma o seu uso durante crime. No entanto, o acréscimo acima da fração de um terço na fase final da dosimetria em razão de majorantes múltiplas exige fundamentação idônea e convincente, não devendo se amparar em simples critério aritmético.3 Adequado o regime fechado em razão da reincidência, não sendo possível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é cometido com grave ameaça à pessoa, consoante o artigo 44, inciso I, do Código Penal.4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 23/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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