TJDF APR -Apelação Criminal-20110710028052APR
PENAL. ROUBO. EMPREGO (USO) DE ARMA BRANCA (PUNHAL). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO DIANTE DO RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. PENA REDIMENSIONAMENTO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. Desacolhe-se a negativa de autoria diante do reconhecimento seguro efetuado pela vítima que avista o acusado de roubo logo após o delito, mesmo depois que ele mudou as vestimentas. Segundo entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e no Superior Tribunal de Justiça - STJ, para incidir a causa de aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma, no caso específico, um punhal, se a utililzação desta pode ser comprovada pela prova oral colhida, especialmente do depoimento da vítima. Pena redimensionada porque a condenação com trânsito em julgado não pode servir, ao mesmo tempo, para macular os antecedentes e a personalidade do agente, na análise das circunstâncias judiciais. Recurso provido parcialmente, tão somente para redimensionar a pena imposta.
Ementa
PENAL. ROUBO. EMPREGO (USO) DE ARMA BRANCA (PUNHAL). NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO DIANTE DO RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. PENA REDIMENSIONAMENTO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. Desacolhe-se a negativa de autoria diante do reconhecimento seguro efetuado pela vítima que avista o acusado de roubo logo após o delito, mesmo depois que ele mudou as vestimentas. Segundo entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e no Superior Tribunal de Justiça - STJ, para incidir a causa de aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma, no caso específico, um punhal, se a utililzação desta pode ser comprovada pela prova oral colhida, especialmente do depoimento da vítima. Pena redimensionada porque a condenação com trânsito em julgado não pode servir, ao mesmo tempo, para macular os antecedentes e a personalidade do agente, na análise das circunstâncias judiciais. Recurso provido parcialmente, tão somente para redimensionar a pena imposta.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
02/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA