main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710035808APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se as provas acostadas aos autos são suficientes para amparar o decreto condenatório.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos.3. A pena pecuniária deve ser fixada em proporcionalidade com a pena corporal, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.4. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/01/2014
Data da Publicação : 05/02/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão