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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710044236APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPI-MENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA SUBSTITUI-ÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I.A conduta de subtrair, mediante rompimento de arame de cerca de imóvel, em concurso de pessoas, animal de raça e outros utensílios, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.II.Na hipótese de múltipla incidência de qualificadoras no crime de furto, é admissível a utilização de uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa para a fixação da pena-base, sem que configure ofensa ao siste-ma trifásico da dosimetria da pena.III.Em se tratando de réu reincidente, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direi-tos.IV.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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