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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710051696APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITOS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM EM CONDENAÇÕES DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DO MENOR QUE COMPÕE ESTA ELEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 do Código Penal mais o artigo 244-B de Lei 8.069/90, eis que, junto com uma adolescente, abordou mulher que caminhava na via pública e lhe subtraiu um telefone celular, depois de intimidá-la com um simulacro de arma de fogo. 2 A condenação por corrupção de menor não obsta a majorante do concurso de pessoas no roubo, já que os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos. 3 Documentos oficiais expedidos por autoridade pública competente, tais como termo de declaração firmado por menor e contendo dados pessoais são meios hábeis para provar a menoridade, presumindo-se a idoneidade e credibilidade até prova em contrário. A presunção é juris tantum e só pode ser derrogada diante de evidências em contrário.4 Provimento do apelo acusatório e desprovimento do defensivo.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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