TJDF APR -Apelação Criminal-20110710056523APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE - FRAÇÃO DE AUMENTO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A perícia da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento de pena, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado. No caso, não houve fundamentação diversa do número de causas de aumento.IV. Parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTE - FRAÇÃO DE AUMENTO.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A perícia da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento de pena, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado. No caso, não houve fundamentação diversa do número de causas de aumento.IV. Parcial provimento.
Data do Julgamento
:
04/06/2012
Data da Publicação
:
18/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS