TJDF APR -Apelação Criminal-20110710077938APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO. QUANTIA APREENDIDA. PROVEITO DO CRIME. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. Precedentes.II. Não há vício na decisão judicial que decreta o perdimento de quantia apreendida, por se revelar proveito do crime, com amparo no artigo 91, inciso II, alínea 'b', do Código Penal.III. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS. ARTIGO 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO. QUANTIA APREENDIDA. PROVEITO DO CRIME. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Em que pese a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. Precedentes.II. Não há vício na decisão judicial que decreta o perdimento de quantia apreendida, por se revelar proveito do crime, com amparo no artigo 91, inciso II, alínea 'b', do Código Penal.III. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
19/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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