TJDF APR -Apelação Criminal-20110710087192APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano.3. Não há que se falar em desconhecimento sobre o caráter ilícito da conduta, notadamente quando as armas apreendidas são de uso restrito.4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano.3. Não há que se falar em desconhecimento sobre o caráter ilícito da conduta, notadamente quando as armas apreendidas são de uso restrito.4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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