TJDF APR -Apelação Criminal-20110710091466APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE TEMPO. PRESCINDÍVEL POSSE MANSA E PACÍFICA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.2. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica, não havendo necessidade de que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.3. Impõe-se a redução da pena de multa, para torná-la proporcional à pena privativa de liberdade.4. Dado parcial provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE TEMPO. PRESCINDÍVEL POSSE MANSA E PACÍFICA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.2. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica, não havendo necessidade de que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.3. Impõe-se a redução da pena de multa, para torná-la proporcional à pena privativa de liberdade.4. Dado parcial provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
23/08/2012
Data da Publicação
:
31/08/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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