TJDF APR -Apelação Criminal-20110710092292APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo.Inaceitável é a tese da defesa que busca a desclassificação do crime de roubo para furto, se dos autos ressai a prova de que a atitude do acusado foi suficiente para incutir temor à vítima.Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal e constatada a ausência de fundamentação para o incremento na pena pecuniária, procede-se o decote em Juízo de revisão.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo.Inaceitável é a tese da defesa que busca a desclassificação do crime de roubo para furto, se dos autos ressai a prova de que a atitude do acusado foi suficiente para incutir temor à vítima.Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal e constatada a ausência de fundamentação para o incremento na pena pecuniária, procede-se o decote em Juízo de revisão.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
30/01/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão