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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710130369APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio duplamente qualificado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Inviável o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, se reconhecida em quesito específico pelo Conselho de Sentença.4. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial, e que a outra seja sopesada para qualificar o homicídio. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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