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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710147452APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA BRANCA. SUBTRAÇÃO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de, junto com outros dois indivíduos não identificados e usando um canivete, ameaçou um casal que caminhava na via pública e lhe subtraiu bens valiosos. A materialidade e autoria foram comprovadas na confissão judicial do réu corroborada pela palavra da vítima. A ação aconteceu no mesmo contexto fático e afetou o patrimônio de duas vítimas diferentes, ensejando o concurso formal, consoante o artigo 70 do Código Penal.2 A falta de apreensão e perícia da arma não impede o reconhecimento da respectiva majorante quando o fato é comprovado no depoimento vitimário.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 19/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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