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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710175755APR

Ementa
PENAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. CRIME ÚNICO.1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo, bem com a ausência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, não há que se falar em absolvição.2. Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, uma vez que os disparos não foram efetuados para repelir injusta agressão, atual ou iminente, mas sim em razão de uma simples discussão de trânsito.3. Para configurar a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, deve ficar comprovado que o agente não dispunha de qualquer outra alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei, não sendo essa a hipótese dos autos.4. A multiplicidade de disparos, num contexto único, configura um só delito, não se aplicando a regra da continuação delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, já que a situação de risco à coletividade é única.5. Recurso Parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Data da Publicação : 08/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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