TJDF APR -Apelação Criminal-20110710201062APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os depoimentos de policiais, agentes públicos, são dotados de presunção de veracidade ante a ausência de qualquer circunstância que os desqualifique, sendo aptos a fundamentar a condenação do réu.2. A irrelevância do bem subtraído, para fins de aplicação do Princípio da Insignificância, tem de ser aferida com base na situação econômica da vítima, bem como nas circunstâncias e no resultado do crime. 3. No caso, considerando os padrões socioeconômicos do país, o valor da res furtiva (R$ 200,00) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Ademais, a restituição do bem subtraído não autoriza, por si só, a aplicação da insignificância.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os depoimentos de policiais, agentes públicos, são dotados de presunção de veracidade ante a ausência de qualquer circunstância que os desqualifique, sendo aptos a fundamentar a condenação do réu.2. A irrelevância do bem subtraído, para fins de aplicação do Princípio da Insignificância, tem de ser aferida com base na situação econômica da vítima, bem como nas circunstâncias e no resultado do crime. 3. No caso, considerando os padrões socioeconômicos do país, o valor da res furtiva (R$ 200,00) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Ademais, a restituição do bem subtraído não autoriza, por si só, a aplicação da insignificância.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
11/12/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão