TJDF APR -Apelação Criminal-20110710202668APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. SEQUESTRO QUALIFICADO CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente, que não possui discernimento para decidir sobre atos sexuais, porquanto sua personalidade ainda está em formação.Havendo provas fartas que demonstram a autoria do crime descrito no art. 217-A, c/c art. 234-A, inciso III, ambos do Código Penal, inclusive da plena ciência do agente a respeito da idade da vítima, inviável a absolvição.Se as provas colacionadas nos autos não demonstram que houve privação da liberdade da ofendida, incabível a condenação do réu pelo cometimento do crime de sequestro qualificado.Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. SEQUESTRO QUALIFICADO CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente, que não possui discernimento para decidir sobre atos sexuais, porquanto sua personalidade ainda está em formação.Havendo provas fartas que demonstram a autoria do crime descrito no art. 217-A, c/c art. 234-A, inciso III, ambos do Código Penal, inclusive da plena ciência do agente a respeito da idade da vítima, inviável a absolvição.Se as provas colacionadas nos autos não demonstram que houve privação da liberdade da ofendida, incabível a condenação do réu pelo cometimento do crime de sequestro qualificado.Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
31/05/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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