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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710207979APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRIME TENTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS COM RELEVANTE VALOR ECONÔMICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O decreto condenatório não merece reparos quando devidamente fundamentado nos firmes e convergentes depoimentos testemunhais, considerados conjuntamente com as declarações da vítima.2. Não há como desprestigiar os depoimentos prestados na fase inquisitorial, caso sejam estes devidamente ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. O crime de furto, na sua forma tentada, prescinde de inversão da posse dos objetos do crime, porquanto, caso este ocorra, ter-se-á crime exaurido e não mero conatus.4. Na esteira do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, não há ausência de lesividade e periculosidade no comportamento do agente que comete crime de furto tentado tendo os objetos materiais relevância econômica indiscutível. Valores que circundam o patamar do salário mínimo. 5. Reincidência especifica, por expressa vedação legal, impede o deferimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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