TJDF APR -Apelação Criminal-20110710236962APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requer a absolvição com base na atipicidade da conduta.2. O art. 14, caput, da Lei 10826/03, prevê que portar munição, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o seu comportamento, a criminalização da conduta insculpida no art. 14, caput, da Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O apelante requer a absolvição com base na atipicidade da conduta.2. O art. 14, caput, da Lei 10826/03, prevê que portar munição, de uso permitido, e sem autorização, é crime. Portanto, o fato é típico, ilícito e culpável, atraindo com o seu comportamento, a criminalização da conduta insculpida no art. 14, caput, da Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Data da Publicação
:
31/01/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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