TJDF APR -Apelação Criminal-20110710261533APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. A referência à decisão de pronúncia, em plenário, pelo órgão acusador, sem conotação de argumento de autoridade, e sim como simples constatação da inexistência de declaração nulidade dos reconhecimentos realizados por fotografia, não induz nulidade. Precedentes. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.3. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. A referência à decisão de pronúncia, em plenário, pelo órgão acusador, sem conotação de argumento de autoridade, e sim como simples constatação da inexistência de declaração nulidade dos reconhecimentos realizados por fotografia, não induz nulidade. Precedentes. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.3. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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