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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710263730APR

Ementa
PENAL. ROUBO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. EXCLUSAO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA, QUANTO AO SEGUNDO CRIME. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MULTA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Demonstrado o emprego de violência real para a subtração da coisa, no primeiro delito; e a utilização de uma faca para subtrair aparelho celular de outra vítima, inviável o pedido de desclassificação para o crime de furto. 2. A apreensão do apelante na posse do bem subtraído, logo após a prática do segundo crime, e na posse de uma faca, que foi utilizada para ameaçar a vítima, demonstraram a utilização de arma para a consecução do crime.3. Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, a pena pecuniária deve ser calculada sem a incidência da regra do art. 72 do Código Penal, pois somente aplicável aos concursos material e formal de crimes.4. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a multa pecuniária.

Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 03/04/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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