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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710273283APR

Ementa
EMENTA - PRELIMINAR APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO (155, § 4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. No caso analisado não se aplicam as modificações operadas pela Lei 12.234/2010, por se tratar de fato anterior à sua vigência, bem por isso, a prescrição pode ter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia (artigo 110, § 1º, Código Penal).2. A prescrição depois do trânsito em julgado para a acusação regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos estabelecidos no artigo 109, do Código Penal. 3. Aplicada pena de 02 (dois) anos de reclusão a prescrição opera-se no prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 4. Às penas restritivas de direito, bem assim às penas de multa cumulativamente estabelecidas, aplicam-se os mesmos prazos da privativa de liberdade (artigo 109, parágrafo único e artigo 114, inciso II, todos do Código Penal).5. No caso analisado, entre a data do fato e o recebimento da denúncia já decorreram mais de 04 (quatro) anos, tempo suficiente para o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade. De ofício reconheceu-se a prescrição.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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