TJDF APR -Apelação Criminal-20110710273484APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído inclusive de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica e exame de imagens), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada na porta do veículo da vítima, aliado ao fato de que o carro usado no crime pertence à companheira do réu, constitui prova suficiente da autoria. O acusado não apresentou qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com os critérios utilizados no cálculo da pena privativa de liberdade. Para fixação de valor mínimo a título de indenização dos danos causados à vítima pelo ilícito, indispensável o pedido formal, aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído inclusive de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica e exame de imagens), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada na porta do veículo da vítima, aliado ao fato de que o carro usado no crime pertence à companheira do réu, constitui prova suficiente da autoria. O acusado não apresentou qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com os critérios utilizados no cálculo da pena privativa de liberdade. Para fixação de valor mínimo a título de indenização dos danos causados à vítima pelo ilícito, indispensável o pedido formal, aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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