TJDF APR -Apelação Criminal-20110710284004APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIALI - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por conjunto probatório harmônico e coeso.III - O ânimo alterado pelo uso de substância entorpecente não retira o dolo nem a seriedade e idoneidade da ameaça, não havendo falar-se em absolvição por atipicidade da conduta.IV - A aplicação do princípio da consunção não é automática, sendo necessária a análise do caso concreto para aferição de eventual nexo de dependência entre as condutas. Constatado que os crimes não ocorreram no mesmo contexto fático, afasta-se a pretensão deduzida quanto à aplicação do instituto.V - Inadmissível a aplicação da agravante da reincidência com base em condenação sem trânsito em julgado.VI - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIALI - Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.II - Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar, por serem em regra praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por conjunto probatório harmônico e coeso.III - O ânimo alterado pelo uso de substância entorpecente não retira o dolo nem a seriedade e idoneidade da ameaça, não havendo falar-se em absolvição por atipicidade da conduta.IV - A aplicação do princípio da consunção não é automática, sendo necessária a análise do caso concreto para aferição de eventual nexo de dependência entre as condutas. Constatado que os crimes não ocorreram no mesmo contexto fático, afasta-se a pretensão deduzida quanto à aplicação do instituto.V - Inadmissível a aplicação da agravante da reincidência com base em condenação sem trânsito em julgado.VI - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
12/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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