TJDF APR -Apelação Criminal-20110710291712APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BENS NÃO RESTITUÍDOS. CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento vítima do crime de furto, em objeto inacessível ao público, somada aos depoimentos do preposto da empresa e de sua funcionária que afirmaram categoricamente não reconhecê-lo, permitem concluir com segurança e certeza pela autoria delitiva.2. Se o acusado possui três condenações com trânsito em julgado, uma delas pode ser utilizada para configurar a reincidência, outra para macular os antecedentes e outra para avaliar negativamente a personalidade do agente, o que não configura nenhuma ilicitude, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3. Apesar de lastimáveis as conseqüências do crime, uma vez que não recuperados os bens subtraídos pelo réu, por certo que elas se confundem com os aspectos normais e ínsitos aos delitos contra o patrimônio, não constituindo fundamentação idônea para a majoração da pena-base.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BENS NÃO RESTITUÍDOS. CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento vítima do crime de furto, em objeto inacessível ao público, somada aos depoimentos do preposto da empresa e de sua funcionária que afirmaram categoricamente não reconhecê-lo, permitem concluir com segurança e certeza pela autoria delitiva.2. Se o acusado possui três condenações com trânsito em julgado, uma delas pode ser utilizada para configurar a reincidência, outra para macular os antecedentes e outra para avaliar negativamente a personalidade do agente, o que não configura nenhuma ilicitude, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3. Apesar de lastimáveis as conseqüências do crime, uma vez que não recuperados os bens subtraídos pelo réu, por certo que elas se confundem com os aspectos normais e ínsitos aos delitos contra o patrimônio, não constituindo fundamentação idônea para a majoração da pena-base.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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