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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710303725APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONDENAÇÃO COM BASE EM DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO. PROVAS EXTRAJUDICIAIS EM SINTONIA COM AS PROVAS JUDICIAIS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. MENOR ANTERIORMENTE CORROMPIDO. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo, uma vez que, tanto as provas produzidas na fase inquisitorial, como as provas judiciais - em especial a confissão do acusado e o depoimento da vítima -, demonstram-se coesas e revelam de maneira uníssona a ocorrência dos fatos nos exatos termos narrados na denúncia.2. Comprovada a condição etária do inimputável, correta a condenação do recorrente pela prática do delito descrito no artigo 244-B da Lei 8.069/90, uma vez que o crime de corrupção de menores possui natureza formal.3. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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