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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710321207APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DOIS ROUBOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. I - A atenuante da confissão espontânea não pode diminuir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientação do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.II - Tendo o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtraído bens de duas vitimas, há que se aplicar a regra do concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do Código Penal), excluindo-se a soma das penas.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 16/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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