TJDF APR -Apelação Criminal-20110710322757APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório para a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o crime de furto. 3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelo depoimento da vítima.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório para a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o crime de furto. 3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelo depoimento da vítima.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
11/10/2012
Data da Publicação
:
24/10/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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