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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710322757APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório para a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o crime de furto. 3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelo depoimento da vítima.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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