TJDF APR -Apelação Criminal-20110710327705APR
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. MULTA PREVISTA DO TIPO PENAL E MULTA PREVISTA COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPRIMENDAS AUTÔNOMAS. São institutos de natureza jurídica diversa a prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, I, do CP), e a pena de multa prevista em cada tipo legal de crime (art. 58 do CP). A aplicação de uma não afasta a outra (art. 58, parágrafo único). Correta a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, mantendo a multa prevista no preceito secundário do tipo penal, que é autônoma em relação à multa substitutiva do § 2º do art. 44 do Código Penal.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. MULTA PREVISTA DO TIPO PENAL E MULTA PREVISTA COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPRIMENDAS AUTÔNOMAS. São institutos de natureza jurídica diversa a prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, I, do CP), e a pena de multa prevista em cada tipo legal de crime (art. 58 do CP). A aplicação de uma não afasta a outra (art. 58, parágrafo único). Correta a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, mantendo a multa prevista no preceito secundário do tipo penal, que é autônoma em relação à multa substitutiva do § 2º do art. 44 do Código Penal.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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