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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710327705APR

Ementa
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. MULTA PREVISTA DO TIPO PENAL E MULTA PREVISTA COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPRIMENDAS AUTÔNOMAS. São institutos de natureza jurídica diversa a prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, I, do CP), e a pena de multa prevista em cada tipo legal de crime (art. 58 do CP). A aplicação de uma não afasta a outra (art. 58, parágrafo único). Correta a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, mantendo a multa prevista no preceito secundário do tipo penal, que é autônoma em relação à multa substitutiva do § 2º do art. 44 do Código Penal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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