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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710335879APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. TROCA DE PLACAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os apelantes tinham ciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-los do crime de receptação (art. 180, caput, do CP).A apreensão de produto de crime em poder dos réus gera para eles o ônus de comprovar que desconheciam sua origem ilícita.Demonstrado concretamente que os apelantes trocaram as placas entre dois veículos para dificultar a identificação deles, é o quanto basta para configurar o delito previsto no art. 311, do CP, crime que se consuma pela mera conduta de adulterar ou remarcar o chassi ou outro sinal identificador de veículo.Inviável a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, diante do óbice estabelecido pela Súmula 231 do STJ.A pena de multa deve ser redimensionada de ofício, a fim de guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 07/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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