TJDF APR -Apelação Criminal-20110710355286APR
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, por insuficiência de provas, ou desclassificação do tipo penal de roubo para receptação, se a sentença condenatória vem lastreada em fundamentos cabais, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e declarações colhidas durante a instrução criminal, no sentido de demonstrar que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante concurso de agentes e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo. 2. Considerando a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, além da agravante da reincidência, das causas de aumento de pena e do concurso formal de crimes, correta a pena imposta na sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, por insuficiência de provas, ou desclassificação do tipo penal de roubo para receptação, se a sentença condenatória vem lastreada em fundamentos cabais, como o reconhecimento do acusado pelas vítimas e declarações colhidas durante a instrução criminal, no sentido de demonstrar que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante concurso de agentes e grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo. 2. Considerando a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, além da agravante da reincidência, das causas de aumento de pena e do concurso formal de crimes, correta a pena imposta na sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/02/2013
Data da Publicação
:
07/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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