TJDF APR -Apelação Criminal-20110710357066APR
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.- A palavra segura da vítima possui especial importância em crimes da espécie, praticados longe de testemunhas, sobretudo, como no caso em apreço, em que amparada pelos depoimentos coerentes das testemunhas ouvidas sob o contraditório, pelos laudos de exame de corpo de delito e laudo de exame de DNA.- Conquanto o apelante tenha praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima, predomina entendimento jurisprudencial no sentido que se trata de crime único, pois as condutas encontram-se previstas na mesma figura típica. A pluralidade de condutas pode ser valorada na primeira etapa da dosimetria da pena, nos moldes do art. 59 do Código Penal. - Mantém-se a exclusão da majorante relativa à restrição de liberdade da vítima, porquanto a privação de liberdade da ofendida não constituiu meio para a execução do roubo, mas, sim, para a prática de crimes de natureza sexual.-Recursos da Defesa e do Ministério Público parcialmente providos.
Ementa
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.- A palavra segura da vítima possui especial importância em crimes da espécie, praticados longe de testemunhas, sobretudo, como no caso em apreço, em que amparada pelos depoimentos coerentes das testemunhas ouvidas sob o contraditório, pelos laudos de exame de corpo de delito e laudo de exame de DNA.- Conquanto o apelante tenha praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima, predomina entendimento jurisprudencial no sentido que se trata de crime único, pois as condutas encontram-se previstas na mesma figura típica. A pluralidade de condutas pode ser valorada na primeira etapa da dosimetria da pena, nos moldes do art. 59 do Código Penal. - Mantém-se a exclusão da majorante relativa à restrição de liberdade da vítima, porquanto a privação de liberdade da ofendida não constituiu meio para a execução do roubo, mas, sim, para a prática de crimes de natureza sexual.-Recursos da Defesa e do Ministério Público parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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