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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710362785APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante concorreu para a prática do crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Não se justifica a exacerbação da pena-base muito além do mínimo legal, se apenas uma das circunstâncias judiciais foi considerada desfavorável ao réu. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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