TJDF APR -Apelação Criminal-20110710365728APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Impõe-se a absolvição do apelante do crime de quadrilha armada, diante da insuficiência das provas em que se amparou a r. sentença para condená-lo, sobretudo se do teor das interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, não é possível extrair, com certeza, que se associou com pelos menos mais três pessoas, de forma permanente e estável, com o propósito de cometer delitos. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime do parágrafo único do art. 288 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1. Impõe-se a absolvição do apelante do crime de quadrilha armada, diante da insuficiência das provas em que se amparou a r. sentença para condená-lo, sobretudo se do teor das interceptações telefônicas, sucessivamente prorrogadas, não é possível extrair, com certeza, que se associou com pelos menos mais três pessoas, de forma permanente e estável, com o propósito de cometer delitos. 2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime do parágrafo único do art. 288 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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